Portabilidade de
Investimentos

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Como fazer a portabilidade de seus investimentos

Para realizar uma portabilidade de investimentos entre a XP e outra corretora ou banco, você deve seguir os procedimentos abaixo.

 

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com seu assessor de investimentos.

EntradaSaídaTitularidade
Entrada
  1. Após a conclusão da abertura da sua conta na Plataforma da XP, o processo de transferência de custódia já pode ser iniciado;
  2. Comece o processo pela XP antes de solicitar a transferência na instituição cedente, entidade na qual os ativos estão atualmente. Envie ao seu assessor as notas de negociação/compra dos ativos, que podem ser obtidas diretamente através da instituição na qual você negociou/comprou os ativos. Este documento deve conter a identificação do ativo (Código CETIP), a quantidade do ativo, preço de aquisição ou PU de aplicação, data de aquisição/compra e data de vencimento. Pedidos de reserva, extratos, notas de amortização, notas de juros e documento de informações essenciais (DIE) não serão aceitos;
  3. Com o pedido feito na XP, procure instituição cedente para realizar a portabilidade de saída dos seus ativos. Dependendo da instituição poderão ser solicitados documentos adicionais ou procedimentos específicos;
  4. Caso a instituição na qual os ativos se encontram exija uma STVM para proceder com a transferência, no campo “Identificação de Cessionário” complete com o destino “XP Investimentos – 3”, preencha o campo “Código do Investidor” com o número da sua conta XP com o dígito verificador, caso tenha alguma dúvida na obtenção do código, é possível confirmá-lo no Portal XP, em sua área logada através do caminho: Produtos > Portabilidade de Investimentos, ou através do seu assessor. O seu código XP com o digito verificador é diferente do número utilizado durante o processo de envio de TED;
  5. Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento da XP, através do WhatsApp no número +55 11 4935-2720, ou fale com o seu assessor de investimentos.

Importante

  • A XP não realiza a portabilidade de COE de outras instituições, somente COE emitidos pela XP.
  • A XP não realiza a portabilidade de NTN-B 760197, somente NTN-B 760199 e 760198.
  • A instituição cedente possui o prazo de dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos, por questões regulatórias.
  • A XP depende do lançamento dos ativos para poder receber as posições. Caso haja algum atraso na sua solicitação, procure a instituição cedente, entidade na qual os ativos estão atualmente.
  • Caso deseje cancelar a solicitação, procure a instituição cedente para solicitar o cancelamento da movimentação.
  • Caso não possua as notas de negociação, procure a instituição aonde os ativos foram inicialmente comprados.
  • Este processo de entrada de Renda Fixa é o adotado quando os ativos vêm de fora do Grupo XP. Caso seu ativo esteja em outra instituição pertencente ao Grupo XP, basta solicitar a transferência de saída da instituição cedente, entidade na qual os ativos estão atualmente.
  • Para obter sucesso no processo de transferência é necessário indicar os mesmos ativos em ambas as instituições, cedente – entidade na qual os ativos estão atualmente e cessionária – XP. Caso exista alguma divergência de informação entre as corretoras, a movimentação poderá ser negada. Certifique-se de que os ativos presentes na STVM de saída estão também registrados com as devidas notas de negociação em seu Portal XP ou através do seu assessor de investimento.

Originários de corretoras – Inclusive as vinculadas à um banco:

  1. Após a conclusão da abertura da sua conta na Plataforma da XP, o processo de transferência de custódia pode ser iniciado;
  2. Clique aqui e faça o download da Solicitação de Transferência, que deve ser enviada à instituição cedente, entidade na qual os ativos estão atualmente. Não é preciso enviar nenhuma documentação à XP;
  3. Preencha todos os campos da solicitação:
    • No quadro Identificação de Cedente preencha com os seus dados de cliente e indique no campo “Instituição – Agente de Custódia” qual é a instituição cedente, entidade na qual os ativos estão atualmente;
    • No quadro Identificação do Cessionário, preencha também com os dados do cliente. O campo “Instituição – Agente de Custódia” já está preenchido como “3 – XP INVESTIMENTOS”. Preencha o campo “Código do Investidor” com o número da sua conta XP com o dígito verificador, caso tenha alguma dúvida na obtenção do código, é possível confirmá-lo no Portal XP, em sua área logada através do caminho: Produtos > Portabilidade de Investimentos, ou através do seu assessor. O seu código XP com o digito verificador é diferente do número utilizado durante o processo de envio de TED;
  4. A documentação deve ser enviada para a instituição cedente, entidade na qual os ativos estão atualmente. Verifique os procedimentos exigidos por ela, pois documentos adicionais ou procedimentos específicos poderão ser solicitados.
  5. Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento da XP, através do WhatsApp no número +55 11 4935-2720, ou fale com o seu assessor de investimentos.

 

Importante

  • A instituição cedente possui o prazo de dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos, por questões regulatórias.
  • A XP depende do lançamento dos ativos para poder receber as posições. Caso haja algum atraso na sua solicitação, procure a instituição cedente, entidade na qual os ativos estão atualmente.
  • Caso possua direitos e proventos para transferir, eles devem ser detalhados de forma separada dos ativos na STVM, isso pode ser realizado através da coluna “Tipo” no documento.

Originários de Bancos ou empresa escrituradora (OTA):

  1. Após a conclusão da abertura da sua conta na Plataforma da XP, o processo de transferência de custódia pode ser iniciado;
  2. Faça o download e preencha o(s) documento(s):
    Ordem de Transferência de Ações (OTA)
     Procuração – Aplicável caso a própria empresa escriture seus respectivos ativos.
  3. Para cada ativo a ser transferido, preencha a OTA e reconheça firma por autenticidade*. É muito importante que as informações estejam precisas pois, caso contrário, o escriturador pode não aceitar os documentos;
    *A exigência do reconhecimento de firma é do escriturador e não da XP Investimentos.
  4. No caso de OTA + Procuração, preencha a procuração para cada ativo a ser transferido e reconheça firma por autenticidade;
  5. Reúna os seguintes documentos:
    • OTA com firma reconhecida por autenticidade (por ativo);
    • Cópia autenticada** de seu documento de identidade válido (ex: RG, CNH, documentos de entidades de classes). Deve ser o mesmo documento cujo tipo e número foram preenchidos na OTA);
    • Cópia autenticada** do CPF (caso este não conste no documento de identidade);
    • Cópia autenticada** de um comprovante de endereço de consumo mensal (ex: conta de luz, água, telefone) atualizado (emitido há menos de dois meses);
  6. No caso de o cliente ser uma Pessoa Jurídica, são necessárias cópias autenticadas** dos seguintes documentos
    PJ S.A.:

    • OTA com firma reconhecida por autenticidade (por ativo);
    • Extrato de Consulta ao CNPJ gerado por meio do site da Receita Federal;
    • Estatuto social atualizado com selo da Junta Comercial;
    • ATA de eleição de diretoria vigente com selo da Junta Comercial;
    • Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial expedida a até 30 dias (Ficha Cadastral Simplificada);
    • Procuração por instrumento público ou Certidão da Procuração datada há no máximo 24 meses (se aplicável);
    • Cópia autenticada do documento de identidade válido (ex: RG, CNH, documentos de entidades de classes) dos signatários (Diretores, Procuradores, Representantes, etc) e cópia autenticada do comprovante de endereço de consumo mensal (ex: conta de luz, água, telefone) atualizado (emitido há menos de dois meses) de cada um.

PJ LTDA:

  • OTA com firma reconhecida por autenticidade (por ativo);
  • Extrato de Consulta ao CNPJ gerado por meio do site da Receita Federal;
  • Contrato social com selo da Junta Comercial;
  • Todas as ATAs e alterações contratuais com selos da Junta Comercial que constam mudança de endereço, mudança da razão social, entrada/saída de sócio(s);
  • Procuração por instrumento público ou Certidão da Procuração emitida há no máximo 24 meses (se aplicável);
  • Certidão específica emitida pela Junta Comercial expedida a até 30 dias relacionando todos os atos arquivados desde à constituição;
  • Cópia autenticada do documento de identidade válido (ex: RG, CNH, documentos de entidades de classes) dos signatários (Diretores, Procuradores, Representantes, etc) e cópia autenticada do comprovante de endereço de consumo mensal (ex: conta de luz, água, telefone) atualizado (emitido há menos de dois meses) de cada um.
  • **A exigência de autenticação dos documentos é do escriturador e não da XP Investimentos.

**A exigência de autenticação dos documentos é do escriturador e não da XP Investimentos.

  1. Envie os documentos por carta registrada ou Sedex*** para:A/C: Departamento de Portabilidade de InvestimentosAv. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909 – Torre Sul – 25º até 30º Andar – São Paulo Corporate Towers – São Paulo – SP – CEP: 04543-907***A XP não se responsabiliza pelo extravio da correspondência caso a documentação não seja direcionada aos cuidados do Departamento de Portabilidade de Investimentos, via carta registrada ou Sedex;

Importante

  • A documentação de OTA tem validade de 2 meses estipulada pelos escrituradores;
  • Após o recebimento da documentação física, a XP tem o prazo médio de 3 dias úteis para analisar e enviar a documentação para os escrituradores;
  • Os escrituradores tem prazo regulamentar de sete dias úteis para finalizar ou apontar alguma pendência no processo. Caso o prazo não seja atendido, o cliente deve cobrar o escriturador;
  • OTA é o documento necessário para FII’s e Ações escrituradas;
  • Para saber se seu ativo está escriturado, é necessário solicitar ao banco ou empresa escrituradora um extrato de posição atualizada. Isso se faz necessário para confirmar se esta é, de fato, a empresa escrituradora das suas ações/FIIs;
  • Os escrituradores exigem que os dados preenchidos na OTA sejam idênticos aos do seu cadastro em seus sistemas;
  • Após a finalização do processo, a posição será refletida em sua conta na XP em três dias úteis;
  • Se a OTA de uma pessoa física for assinada por um terceiro, este deve estar cadastrado no sistema da XP como o procurador do cliente e no escriturador também;
  • Se o cliente estiver no exterior, o reconhecimento de firma deve ser feito no consulado brasileiro mais próximo;
  • Caso o escriturador aponte uma pendência de documentação, será necessário o envio da documentação complementar para a XP para que o processo continue.
  • Para cada escriturador é necessário apresentação de uma cópia de cada documento autenticado. A identificação dos escrituradores vinculados às suas ações pode ser efetuada acessando o site da B3 https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/
  1. Com a conta aberta na Plataforma da XP faça o download do documento de solicitação de transferência; clique aqui
  2. Inicie o preenchimento do documento com os dados da instituição de origem (cedente) e os dados da instituição de destino (cessionário – XP) no cabeçalho; A seguir preencha no texto de solicitação os dados das instituições de origem e destino conforme solicitado. De qualquer forma, orientamos que verifique o procedimento exigido pela instituição cedente para realizar a portabilidade de saída dos seus ativos. Dependendo da instituição poderão ser solicitados documentos adicionais ou procedimentos específicos pela instituição cedente;
  3. Preencha o número de sua conta de cliente na cedente (instituição de origem) e cessionário (instituição de destino – XP).
  4. Preencha o quadro de descrição da operação com o nome do fundo, CNPJ do fundo, para transferência de todas as cotas, preencha a quantidade como “TOTALIDADE”, ou seja, não é possível transferir a posição parcial.
  5. Caso necessário, envie a carta assinada com seu documento válido para a instituição cedente. Procedimentos adicionais podem ser exigidos pela instituição. São aceitos como documentos de identificação válidos:
    • RG expedido há menos de 10 anos;
    • CNH válida (é necessário verificar a data de validade);
    • Documentos de classe válidos (expedido há menos de 10 anos);
    • RNE para estrangeiros (é necessário verificar a data de validade, se aplicável);

    As observações descritas abaixo são importantes porque transferência de fundos não está contida na ICVM 542:

    Observação 1: Você, como cliente deve avisar/solicitar a cedente da portabilidade seguinte seus fluxos de saída.
    Observação 2: Existe a possibilidade de a cedente não aceitar os padrões descritos acima. Neste caso, avisaremos o cliente/assessor.

Importante

  • A transferência de fundos depende diretamente do gestor e do administrador do fundo;
  • A solicitação de transferência poderá ser recusada pelo Distribuidor cedente nas seguintes hipóteses:
    • I. Bloqueio judicial e de garantias que possam impedir a transferência;
    • II. Desistência do investidor;
    • III. Inconsistência nas informações cadastrais; e
    • IV. Não reconhecimento da posição;
    • V. Quando houver movimentações de resgates ainda não convertidas e liquidadas;
    • VI. Distribuidor cessionário não possuir contrato com o administrador do fundo.
  • Caso você invista diretamente no administrador do fundo (modalidade direta), a cedente será o próprio administrador;
  • Conforme informamos, atualmente, o fluxo de transferência para fundos de investimentos não tem um prazo regulatório. Porém, a ANBIMA disponibilizou ao mercado financeiro, um manual de boas práticas, ou seja, para a transferência de cotas de Fundos de Investimento, devem ser observados os seguintes prazos. Tais prazos devem ser cobrados nas instituições referidas:
    • I. Cedente: ao receber o pedido de transferência da posição de investimento para Fundos enviado pelo cliente, deverá disponibilizar as informações necessárias ao Distribuidor cessionário (XP) em até 2 (dois) dias úteis;
    • II. Distribuidor cessionário (XP): ao receber as informações do Distribuidor cedente, deverá disponibilizar ao Administrador Fiduciário as informações necessárias em até 2 (dois) dias úteis para a devida implementação da posição de investimento; e
    • III. Administrador Fiduciário: ao receber as informações do Distribuidor cessionário (XP), deverá realizar a transferência de posição em até 3 (três) dias úteis para modalidade conta e ordem e em até 5 (cinco) dias úteis para modalidade direta.
  • Antes de preencher a solicitação, verifique se a XP distribui os fundos em questão. Para isso, acesse www.xpi.com.br e vá em Investimentos > Fundos de Investimento > Lista de fundos. Pesquise se os fundos que deseja transferir são distribuídos na XP. Também é importante se certificar que os CNPJs dos fundos em questão sejam os mesmos dos fundos distribuídos na XP. Existem fundos com nomes semelhantes, mas que possuem CNPJs diferentes e, portanto, são fundos diferentes. Se o fundo não for distribuído pela outra instituição/cessionária, não será possível efetuar a transferência.
  1. Solicite o extrato de sua Previdência na instituição atual;
  2. Verifique em seu extrato se a Previdência é Corporativa Aberta (empresarial ligada à uma Seguradora)¹, Aberta (ligada à uma Seguradora)¹ ou Fechada (empresarial própria da empresa);
  3. Verifique se o extrato contém todas as informações necessárias para portabilidade:
    • Nº SUSEP de plano atual
    • CNPJ do fundo atual
    • Nº de Identificação do plano atual²
    • Regime tributário do plano atual (Regressivo ou Progressivo)
  4. Entre na página “Fundos de Previdência” e selecione o fundo para onde deseja realizar a portabilidade;
  5. Siga o fluxo de Portabilidade Externa, e em poucos passos sua solicitação será enviada à instituição onde está sua Previdência. Dentro de aproximadamente 15 dias corridos ela será finalizada;
  6. Em caso de dúvidas, entrar em contato com as equipes de atendimento da XP.

¹– Atualmente, só é possível realizar portabilidades para a XP quando oriundas de Entidades Abertas (EAPC – Entidades Abertas de Previdência Complementar)

²– A nomenclatura para o número de identificação do Plano varia de acordo com a instituição (Ex.: Matrícula; Proposta; Certificado; Produto ou Plano)