Fundos de investimento
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Os Fundos de Investimento são uma forma simples e fácil para investir em diversos tipos de ativos, como ações, debêntures, títulos públicos e até investimentos internacionais. São divididos em cotas, onde cada cotista possui um número de cotas proporcional ao valor total de seus investimentos.
Os cotistas são os donos de fundos, mas existe uma série de profissionais que trabalham para que o dinheiro deles seja aplicado da melhor forma possível, dentro do que foi combinado na política do fundo.
A gestão de Fundos de Investimento é realizada por profissionais capacitados (gestores), sendo regida por um regulamento, como um guia com as regras de cada fundo, para proteger os investidores. Entre as principais classes de Fundos de Investimento, estão os fundos de Renda Fixa, Multimercado, Ações e Cambial, que podem ser destinados a investir tanto no Brasil quanto no exterior.
Na XP, você tem mais de 600 fundos à disposição para investir, classificados por nível de risco. Compare e escolha o seu.
Os produtos da família Trend dão a oportunidade de investir em diferentes classes de ativos que replicam índices de diversas categorias de produtos, como Renda Fixa, Ações, Moedas e Commodities.
Dessa forma, você investe com segurança em fundos que capturam as tendências do mercado de maneira eficiente.
Taxas
Taxa de administração: percentual sobre o patrimônio líquido do Fundo, paga anualmente pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, do administrador e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia. Pode variar de produto para produto.
Taxa de performance: taxa cobrada, desde que prevista em seu regulamento, se a rentabilidade do Fundo superar a de um indicador de referência (benchmark). Tem o objetivo de alinhar os incentivos entre gestor e cotista.
Tributação
A tributação dos Fundos de Investimento varia de acordo com o tipo e o prazo de aplicação dos recursos. Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo.
Prazo de aplicação: | Alíquota do IR: |
Independente do prazo de aplicação | 15% |
Prazo de aplicação: |
Alíquota do IR: |
Até 180 dias |
22,5% |
Acima de 180 dias |
20% |
Prazo de aplicação: |
Alíquota do IR: |
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20% |
De 361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |
Come-cotas
O Imposto de Renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro em um sistema denominado “come-cotas”. Para esse recolhimento, será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.
Assim sendo, a cada 6 meses os Fundos automaticamente deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui.
Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo. Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos com tributação de Ações.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, sendo aplicável aos fundos com tributação de Curto Prazo e Longo Prazo.