COMPLIANCE

Na XP Inc., acreditamos que é possível atuar no mercado

financeiro construindo relacionamentos sólidos, baseados

na ética e na excelência.

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Cada pequena atitude nos ajuda a atingir
grandes resultados

A fidelidade às normas e a repercussão de nossas ações contribuem não só para nosso crescimento interno, mas também para a conscientização do mercado, o desenvolvimento da indústria e o progresso socioeconômico do país.

93%dos assessores auditados com sucesso
500 MILAlunos formados através da XP Educação
INSTITUIÇÃO com o selo Cetip Certifica
3selos PQO conquistados em 2015
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homem trabalhando no computador

Respeitar as regras é o primeiro passo

Em um mercado tão regulamentado, manter-se em conformidade com as normas é uma premissa básica. Através das nossas estruturas, políticas e processos de gestão, trabalhamos exaustivamente todos os dias para que as mais rigorosas leis e regras sejam cumpridas.

A interação com os órgãos reguladores ocorre de forma tão transparente e cooperativa que a própria XP Inc. ajudou a criar diversos padrões e certificações hoje vigentes na indústria.

homem sorrindo

Compromisso com os nossos ativos mais valiosos: os clientes

A relação com os nossos clientes é pautada pela clareza, imparcialidade e segurança. Este compromisso é a chave para a manutenção da confiança na XP Inc.

Por isso, garantimos as condições e produtos mais adequados às reais necessidades de cada perfil de investidor, fornecendo a segurança necessária para sua tomada de decisão.

homem trabalhando

Valores criados de dentro para fora

Acreditamos que instruir nossos funcionários, parceiros e assessores de investimentos é o que mais influencia as mudanças. Por meio da adoção de um sistema de treinamento e de controles internos eficientes, garantimos a responsabilidade ética e disseminação da nossa cultura em toda a rede de colaboradores, prevenindo conflitos antes mesmo que aconteçam.

A XP Inc., sempre alinhada às melhores práticas de mercado, desenvolveu um programa independente de auditoria das atividades dos seus assessores de investimentos, desenhado à luz dos melhores padrões de supervisão e fiscalização privadas do mercado.

Visão de ComplianceCanal Confidencial de Denúncias
Como entregamos nossa visão de compliance
  • Regras de atuação e conduta
  • Transparência da Remuneração

A XP Investimentos Corretora visa, por meio da elaboração de políticas internas, defender a transparência e a ética perante seus clientes. Além da imposição de condutas, essas normas têm o objetivo de preservar os princípios da Corretora e garantir segurança, eficácia e agilidade nos seus procedimentos.

  • Política de Direitos HumanosA Política de Direitos Humanos (“Política”) visa consolidar as principais ações e processos do Grupo XP Inc no tema de direitos humanos. Cumpre esclarecer que Direitos humanos são direitos básicos e fundamentais que todas as pessoas possuem, independente de quem sejam, do que façam, de suas origens, crenças e de suas características. Portanto, as empresas possuem a responsabilidade de respeitar direitos humanos em suas relações, atividades e operações. Logo, esta política visa formalizar como ocorre o processo de Devida Diligência em Direitos Humanos (DDDH) no ecossistema do Grupo XP Inc.
  • Política de Segurança CibernéticaA Política de Segurança Cibernética (“Política”) das empresas do Grupo XP Inc. (“Grupo”) visa garantir a proteção, a manutenção da privacidade, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda, além de prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a incidentes relacionados com o ambiente cibernético, definindo as regras que representam, em nível estratégico, os princípios fundamentais incorporados pelo Grupo para o alcance dos objetivos de segurança da informação.
  • Política de OuvidoriaA presente política tem por objetivo definir o componente organizacional de Ouvidoria da XP Investimentos.
  • Política AnticorrupçãoA presente Política Anticorrupção ("Política") visa a definir (i) diretrizes e regras a serem adotadas pelas sociedades da XP Inc. com o objetivo de impedir a ocorrência de práticas de corrupção e Atos contra a Administração Pública dentro da XP Inc.; e (ii) as penalidades a serem aplicadas no caso de violações às normas anticorrupção.
  • Código de Ética e CondutaO Código disciplina condutas éticas a serem adotadas nas relações pessoais ou profissionais da Corretora e estabelece padrões comportamentais, com o objetivo de dirimir conflitos de interesses, garantir a confidencialidade de informações e promover práticas de prevenção e combate a atividades ilícitas.
  • Política de PLD e Financiamento ao TerrorismoA Política visa promover a adequação das atividades operacionais da Corretora às normas pertinentes ao crime de lavagem de dinheiro, identificando o conceito de lavagem de dinheiro, as etapas que configuram o delito e as características de pessoas e produtos suscetíveis ao envolvimento com esse crime. Além disso, define as operações de lavagem de dinheiro e estabelece as regras para aplicação dos formulários "Conheça seu cliente". A XP Investimentos informará à CVM toda e qualquer operação e/ou movimentação financeira que configure ou apresente indício de crimes capitulados na Lei nº 9.613 (lavagem de dinheiro).
  • Política ESG (Responsabilidade Socioambiental)A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Grupo XP Inc., em atendimento à exigência do Banco Central, por meio da Resolução n.º 4.945/2021, do Conselho Monetário Nacional, visa reforçar os princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática aplicados aos nossos negócios, atividades, processos e relacionamento com partes interessadas, buscando a prevenção e mitigação de impactos negativos e a ampliação de impactos positivos ao meio ambiente e à sociedade. A presente política pauta-se nos princípios de relevância, proporcionalidade e nas demais políticas internas específicas do Grupo XP Inc.
  • Política ESG (Responsabilidade Socioambiental) – XP Vida e Previdência (XP Seguros)A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Grupo XP Inc., em atendimento à exigência da Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio da Circular SUSEP n.º 666/2022, visa reforçar os princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática aplicados aos nossos negócios, atividades, processos e relacionamento com partes interessadas, buscando a prevenção e mitigação de impactos negativos e a ampliação de impactos positivos ao meio ambiente e à sociedade. A presente Política pauta-se nos princípios de relevância, proporcionalidade e nas demais políticas internas da XP Seguros.”
  • Política de ComplianceA presente Política de Compliance ("Política") dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas pelas empresas da XP Inc. com o objetivo de que as atividades e Colaboradores obedeçam aos mais rigorosos padrões de legislação, regulamentação e melhores práticas de mercado.
  • Perguntas Frequentes (FAQ) – Processo de SuitabilityEste documento visa definir as diretrizes, critérios e os procedimentos que devem ser seguidos pela XP Investimentos CCTVM S.A. ("Companhia") para a identificação dos perfis de investimento dos clientes.
  • Política de Atuação dos Analistas de Valores MobiliáriosEm atendimento à exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução CVM nº 598/18, a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A (“ (“XPI”), estabelece, por meio da Política de Atuação dos Analistas de Valores Mobiliários (“Política”), as regras e as diretrizes obrigatórias que devem ser observadas pelos Analistas de Valores Mobiliários dentro da XPI, bem como das marcas de sua propriedade Clear e Rico.
  • Política de Controles InternosA presente política visa definir as diretrizes e responsabilidades a serem adotadas para o fortalecimento do ambiente de controles internos da XP Inc.
  • Política de Gestão Integrada de RiscosEm atendimento à exigência do Banco Central, por meio da resolução 4.557/17, do Conselho Monetário Nacional e aderência as melhores práticas do mercado, a XP Investimentos estabelece, por meio da Política de Gestão Integrada de Riscos, os princípios e diretrizes de gestão dos riscos, pelos quais visa disseminar e fortalecer a cultura do tratamento do risco entre seus colaboradores, incluindo processos de identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos riscos, bem como estabelecer os respectivos papéis e responsabilidades em seus diversos níveis.
  • Politica de SI para TerceirosA Política de SI para Terceiros dispõe de diretrizes que devem ser adotados por fornecedores para prestação de serviço ao Grupo XP Inc. com o objetivo de atender boas práticas e exigências regulatórias como LGPD, SoX e resolução 4.893 do Bacen.
  • Política de Investimentos PessoaisA Política de Investimentos Pessoais do Grupo XP Inc., aplicável à todas as empresas do Grupo XP Inc., tem por objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pelas Pessoas Vinculadas ao Grupo XP Inc. para a negociação (compra/venda) de títulos e valores mobiliários(“Investimentos”),afim de proteger ao Grupo XP Inc.de riscos legais, regulatórios e de imagem, decorrentes da eventual utilização de informações privilegiadas (notadamente aquelas obtidas em virtude da atuação profissional no Grupo XP Inc.
  • Manual de Compliance do AIContatos com os responsáveis pela implementação das normas através do telefone (21) 3265-3700 ou do e-mail compliance@xpi.com.br.
  • Política de Transações com Partes RelacionadasA presente Política de Transações com Partes Relacionadas (“Política”) tem por objetivo estabelecer as regras e os procedimentos a serem observados pelas sociedades do Grupo XP, seus funcionários, administradores e acionistas em situações que envolvam potencial conflito de interesse, conferindo transparência sobre referidos procedimentos aos seus acionistas, investidores e outras partes interessadas, e garantindo o seu estrito alinhamento aos interesses do Grupo XP, sempre consoante às melhores práticas de governança corporativa.
  • Política de Transparência de RemuneraçãoA Política de Transparência de Remuneração (“Política”) têm por objetivo informar as modalidades e formas de remuneração recebidas pela XP relacionadas à atividade de distribuição e/ou intermediação de Produtos de Investimento1, nos termos da Resolução CVM nº 179/23 e Código de Distribuição da Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”).
  • Wolfsberg CBDDQ 2024 - XP CCTVM
  • Influenciadores Parceiros - Grupo XP
  • XP CCTVM - Form W-8BEN-E - 2023
  • Form W-8 Banco XP - Signed 2023
  • Relatório de Transparência XP
  • Relatório de Transparência Banco XP
  • Relatório de Transparência ModalRelatório de Transparência da Portaria MTE nº 3.714/2023. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi elaborado e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coletou e organizou os dados em tabelas. Este relatório não compara salários e critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, servindo exclusivamente para cumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023. Esta empresa valoriza a importância de ambientes plurais e, por isso, além de adotar políticas claras e transparentes para promoções e méritos, realiza avaliações regulares de desempenho e segue aprimorando suas práticas e políticas para garantir a inclusão e um ambiente de trabalho cada vez mais equitativo.
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital 2T24
  • Anexo Pilar 3 - 2T24
  • Appendix Pilar 3 - 1T24
  • Anexo - Pilar 3 1T24
  • Risk and Capital Management - Pilar 3 - 1Q24
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital - 1T24
  • Termo de Referência do Comitê de Riscos e RSAC
  • Pilar 3 Gerenciamento e Riscos de Capital 4T23
  • Risk and Capital Management Pillar 3- 4QT23
  • Anexo Pilar 3 - 4T23
  • Appendix Pilar 3 4Q23
  • Pilar 3 Gerenciamento e Riscos de Capital 3T23
  • Risk and Capital Management Pilar 3 3Q23
  • Anexo Pilar 3 - 3T23
  • Appendix Pilar 3 3Q23
  • Pilar 3 Gerenciamento e Riscos de Capital 2T23
  • Risk and Capital Management Pillar 3 2Q23
  • Planilha de Dados Abertos Junho 2023
  • Appendix June2023
  • Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC)
  • Pilar 3 Gerenciamento e Riscos de Capital 1T23
  • Risk and Capital Management Pillar 3 1Q23
  • Planilha de Dados Abertos Março 2023
  • Appendix March 2023
  • Pilar 3 - Gerenciamento e Riscos de Capital 4T22
  • Risk and Capital Management - Pillar 3 4Q22
  • Planilha de Dados Abertos Dezembro 2022
  • Appendix December 2022
  • Risk and Capital Management - Pillar 3 3Q22
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital 3T22
  • Planilha de dados abertos Setembro 2022
  • Appendix September 2022
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital 2T22
  • Risk and Capital Management - Pillar 3 2Q22
  • Planilha de dados abertos Junho 2022
  • Appendix June 2022
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital 1T22
  • Risk and Capital Management - Pillar 3 1Q22
  • Planilha de dados abertos Março 2022
  • Appendix March 2022
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital 4T21
  • Risk and Capital Management - Pillar 3 4Q21
  • Planilha de dados abertos Dezembro 2021
  • Appendix December 2021
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital 3T21
  • Risk and Capital Management - Pillar 3 3Q21
  • Planilha de dados abertos Setembro 2021
  • Appendix September 2021
  • Pillar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital - Junho de 2021
  • Risk and Capital Management - Pillar 3 2Q21
  • Planilha de dados abertos - Junho de 2021
  • Appendix June 2021
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital - Março de 2021
  • Planilha de dados abertos - Março de 2021
  • Pillar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital - Dezembro de 2020
  • Planilha de dados abertos - Dezembro de 2020
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital – Setembro 2020
  • Planilha de dados abertos – Setembro 2020
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital – Junho 2020
  • Planilha de dados abertos – Junho 2020
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital – Março 2020
  • Planilha de dados abertos – Março 2020
  • Pilar 3 - Gerenciamento de Riscos e Capital – Dezembro 2019

Conforme nossas Regras de Conduta e Atuação, a XP Investimentos executará as ordens de seus Clientes, individualmente, podendo agrupá-las por tipo de mercado e título ou características específicas do contrato.

Caso ocorra interrupção do sistema de negociação da XP Investimentos ou das Bolsas, por motivo operacional ou de força maior, as operações serão executadas, se possível, por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pelas Bolsas.

A ordem transmitida pelo cliente poderá, a exclusivo critério da XP Investimentos, ser executada por outra instituição ou, no caso de operações realizadas na BM&F, ter o repasse da respectiva operação para outra instituição com a qual a XP Investimentos mantenha contrato de repasse.

As entidades auto rreguladoras também têm poderes para cancelar negócios previamente realizados, no caso de serem constatadas infrações a dispositivos legais e regulamentares. A XP Investimentos buscará confirmar com o Cliente, verbalmente ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento de mensagem, a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas.

A indicação de execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, na medida em que as Bolsas e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados caso constatem, na operação, infração às normas do mercado de valores mobiliários.

Todas as ordens serão consideradas administradas. A XPI administrará as ordens de seus clientes, respeitando a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da XP Investimentos.

A distribuição é o ato pelo qual a XP Investimentos atribuirá a seus clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas, nos diversos mercados.

A XP Investimentos orientará a distribuição dos negócios realizados nas Bolsas por tipo de mercado, valor mobiliário e por lote padrão/fracionário.

Na distribuição dos negócios realizados, para o atendimento das ordens recebidas serão obedecidos os seguintes critérios:

a) somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;

b) as ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas;

c) as ordens administradas, de financiamento, monitoradas e casadas não concorrem entre si nem com as demais, pois os negócios foram realizados exclusivamente para atendê-las.

d) observados os critérios mencionados nos itens anteriores, a numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria, exceto a ordem monitorada, na qual o Cliente determina em tempo real a sua execução.

  • Contrato de Intermediação
  • Cláusulas Gerais

O mercado de valores mobiliários caracteriza-se como um mercado volátil e de risco. Destacamos que os riscos de oscilação de preço e de eventuais perdas do valor principal são inerentes a esse tipo de mercado, particularmente no que se refere a posições em derivativos.

Para garantir a devida segurança aos investidores da Corretora, o departamento de Risco atua no monitoramento, no controle e na mitigação dos riscos associados.

O plano de gerenciamento de riscos adotado pela XP Investimentos tem como objetivo otimizar os negócios da Corretora e garantir a máxima segurança para seus clientes.

A XP Investimentos poderá impor limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos de seus clientes, nas condições previstas no contrato de intermediação firmado.

Todos os riscos incorridos são identificados e analisados qualitativamente e quantitativamente pelo departamento de risco.

Todas as falhas oriundas de processos, sistemas, pessoas e eventos externos são monitoradas e controladas pelo nosso departamento de compliance.

  • Manual de Risco
  • Resolução CMN n° 5.008/22Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.
  • Resolução CVM 35Estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 105, de 22 de janeiro de 1991, e as Instruções CVM nº 51, de 9 de junho de 1986, CVM nº 333, de 6 de abril de 2000, CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, Instrução CVM nº 526, de 21 de setembro de 2012; Instrução CVM nº 581, de 29 de setembro de 2016; Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019; e Instrução CVM nº 618, de 28 de janeiro de 2020.
  • Resolução CVM nº 77/22Dispõe sobre a negociação por companhias abertas de ações de sua própria emissão e derivativos nelas referenciados e altera dispositivos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, e da Instrução CVM nº 552, de 9 de outubro de 2014.
  • Resolução CVM nº 135/22Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores.
  • Resolução CVM 36Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias e revoga a Instrução CVM nº 402, de 27 de janeiro de 2004.
  • Resolução CVM nº 178/23 Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga a Instrução CVM nº 497, de 3 de junho de 2011, a Instrução CVM nº 515, de 29 de dezembro de 2011, e a Instrução CVM nº 610, de 5 de agosto de 2019.
  • Resolução CVM 20Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 633, de 6 de julho de 2010, e a Instrução CVM nº 598, de 3 de maio de 2018.
  • Resolução CVM nº 179
  • Lei 9613/98Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); e dá outras providências.
  • Lei 6385/76Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

O que fazer se a corretora falhou na prestação de serviços de intermediação no mercado de bolsa ou na prestação de serviços de custódia?

O primeiro passo é procurar a ouvidoria da própria corretora pelo 0800-722-3730 ou o serviço de atendimento ao cliente pelo (11) 4935-2720 (WhatsApp)/(11)4003-3710 (capitais e regiões metropolitanas)/0800-880-3710 (demais localidades)/+55(11)4935-2701 (clientes no exterior)/0800-771-0101 (deficientes auditivos ou de fala de todas as localidades) para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Caso o problema não seja solucionado, você pode apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados.

A BSM Supervisão de Mercados mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da B3, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, especialmente nas seguintes hipóteses:

  • Inexecução ou infiel execução de ordens;
  • Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
  • Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
  • Encerramento das atividades.

Operações que cumpram estritamente as normas de funcionamento do mercado, relacionadas por exemplo à gestão de riscos, cancelamentos de ordens, liquidação compulsória, empréstimos de ativos e recompras em caso de falha de entregas de ativos não caracterizam hipóteses de incidência do MRP. O MRP também não cobre prejuízos hipotéticos, meras expectativas, valores incertos ou de improvável realização, bem como operações realizadas no mercado de balcão organizado ou prejuízos decorrentes de oscilações de preços.

O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência.

Lembramos ainda que é seu dever buscar informações antes de tomar decisões de investimentos. Em caso de dúvidas no pré ou pós negociação, nosso time está disponível para auxiliá-lo em nossos canais de atendimento.

Para apresentar uma solicitação de ressarcimento de prejuízos ao MRP, acesse este link.

2024

  • XPI - Português (1º semestre)

2023

  • XPI - Português (1º semestre)
  • XPI - Português (2º semestre)

2022

  • XPI - Português (1º semestre)
  • XPI - Português (2º semestre)

2021

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Português (1º semestre)

2020

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Português (1º semestre)

2019

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Português (1º semestre)

2018

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Inglês (2º semestre)
  • XPI - Português (1º semestre)
  • XPI - Inglês (1º semestre)

2017

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Prudencial (2º semestre)
  • XPI - Português (1º semestre)
  • XPI - Inglês (1º semestre)
  • XPI - Prudencial (1º semestre)

2016

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Inglês (2º semestre)
  • XPI - Prudencial (2º semestre)
  • XPI - Português (1º semestre)
  • XPI - Inglês (1º semestre)

2015

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Inglês (2º semestre)
  • XPI - Português (1º semestre)
  • XPI - Inglês (1º semestre)

2014

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Inglês (2º semestre)
  • XPI - Português (1º semestre)
  • XPI - Inglês (1º semestre)

2013

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Inglês (2º semestre)
  • XPI - Português (1º semestre)
  • XPI - Inglês (1º semestre)

2012

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Inglês (2º semestre)
  • XPI - Português (1º semestre)

2011

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Inglês (2º semestre)

2010

  • XPI - Português (2º semestre)
  • XPI - Inglês (2º semestre)

2022

  • Demonstrações Financeiras

2021

  • Demonstrações Financeiras

2020

  • Demonstrações Financeiras
  • Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2020 - 1ª Emissão

2019

  • Demonstrações Financeiras
  • Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2019 - 1ª Emissão
  • Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2019 - 2ª Emissão

2018

  • Demonstrações Financeiras
  • Relatório Anual

2017

  • Demonstrações Financeiras

2016

  • Demonstrações Financeiras

2015

  • Demonstrações Financeiras

O que fazer se houver alguma dúvida ou reclamação sobre a atuação da corretora no mercado de capitais?

O primeiro passo é procurar o serviço de atendimento ao cliente ou a ouvidoria da própria instituição para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Se a questão não for resolvida, você pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Comissão de Valores Mobiliários, que está à disposição dos investidores para atender consultas e queixas relacionadas a situações concretas no que diz respeito à competência da Comissão de Valores.

As demandas encaminhadas à CVM devem conter: a) protocolo de atendimento junto à Corretora; b) mensagens eletrônicas trocadas com a Corretora; c) correspondências recebidas da Corretora; d) publicidades disponibilizadas pela Corretora; e) propostas encaminhadas pela Corretora; f) fotos, vídeos, prints de tela, gravações telefônicas ou qualquer outro tipo de documento que fundamente a controvérsia apresentada pelo cliente.

Para entender como dirigir uma reclamação à CVM, acesse este link.

  • Acordo de Compensação
  • Termo de adesão ao DDA para Pessoa Jurídica
  • Termo de adesão ao DDA para Pessoa Física
  • Termos e Condições - Open Finance
  • Termos e condições - Cartão de crédito
  • Contrato de Abertura de Conta Banco XP S.A
  • Adendo ao Contrato de Abertura de Conta Banco XP S.A (Menor de Idade)
  • Termos e Condições de abertura, manutenção e encerramento de conta PJ
  • Termo de adesão e condições de uso do cartão em carteiras digitais
  • Termos e condições gerais de adesão ao open finance - Rico
  • Contrato de cartão de crédito e outras avenças - Rico
  • Termos e Condições Gerais de Câmbio
  • Regulamento de Benefícios
  • Termos e Condições Gerais do Limite da Conta
  • Termos e Condições Gerais para o Cadastramento de Débito Automático e outras Avenças - PJ
  • Termos e Condições Gerais para o Cadastramento de Débito Automático e outras Avenças - PF
  • Relatório da Ouvidoria

Você também pode colaborar com esse trabalho

Se você notar qualquer atividade que não esteja em conformidade com nossos valores ou as normas do mercado financeiro, não hesite em entrar em contato conosco. O Canal de Denúncia Confidencial funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana com atendimento eletrônico e de segunda à sexta das 09 às 17h00 com atendimento por telefone.

0800-721-0744